
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Observações:
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Tratando-se de vício oculto (defeito que aparentemente não apareceu no ato da compra), o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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