quinta-feira, 1 de março de 2012

O consumidor é obrigado a aceitar o produto consertado e devolvido pela assistência técnica após os 30 dias?

O prazo de trinta dias que a lei concede ao fornecedor já acabou. Isto posto, a melhor maneira de solucionar a questão cabe ao consumidor, são elas:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, as partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário