
Diversas empresas no mercado tem o hábito de vender produtos que não são de boa qualidade. Ocorre que em determinados casos, o empresário fecha as portas e o consumidor não consegue mais reparar o referido dano. Daí, vem a seguinte pergunta: Como o consumidor vai conseguir resolver esse problema?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28, determina que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver os seguintes requisitos:
► abuso de direito;
► excesso de poder;
► infração da lei;
► fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social;
► quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Mas o que é desconsideração da personalidade jurídica? Nada mais é que executar os bens particulares do empresário e seus sócios.
No caso acima citado, o consumidor comprou um produto e depois não conseguiu encontrar a loja para realizar a referida troca. Depois de uma ação ajuizada e a condenação judicial, o empresário não pagar, a parte autora (consumidor) pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, e neste caso, ele terá que pagar o que foi determinado em sentença com os seus bens.
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