
Muitos consumidores já depararam, em gôndolas de mercados ou vitrines, com produtos que traziam preços diferentes daqueles apontados no caixa do estabelecimento. Mas o que vale na hora de pagar? O preço da etiqueta ou o preço que aparece no caixa?
O Código de Defesa do Consumidor, dispõe o seguinte:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Isto poto, quando o preço da etiqueta tiver diferente do folheto da propagando ou em outro local do supermercado, você tem direito de pagar pelo PREÇO MENOR.
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