
É proibido condicionar a venda de um produto à compra de outro, conforme o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
ATENÇÃO: Muito cuidado ao abrir conta-corrente nas instituições bancárias, pois na maioria das vezes, vem um produto do Banco junto.
Ex: Seguro, Previdência, Capitalização...
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